O valor totaliza R$ 7,5 bilhões para uma única cota de pagamentos
Nesta quarta-feira (24), às 10h, a Receita Federal vai abrir a consulta ao 1° lote de restituição do Imposto de Renda 2023. A declaração pode ser feita até dia 31 de maio.
De acordo com a Receita Federal , serão R$ 7,5 bilhões na primeira fase de pagamentos, os valores serão destinados aos contribuinte que tem prioridade no pagamento.
Contribuintes prioritários:
- 246.013 idosos acima de 80 anos;
- 2.464.031 idosos com idades entre 60 e 79 anos;
- 163.859 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- 1.052.002 que tem no magistério como maior fonte de renda;
- 204.020 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX.
Segundo o órgão, os pagamentos serão realizados em cinco lotes. O prazo para entregas das declarações começou no dia 15 de março.
Lotes de pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro
O contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal e buscar por “Consultar a Restituição”, no aplicativo.
Saiba quem é obrigado a declarar:
- contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- contribuintes que tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; - aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.