Justiça condena o estado e mais dois municípios do Maranhão a abrigarem animais abandonados
A Justiça do Maranhão, condenou o estado do Maranhão e os municípios de São Luís e São José de Ribamar a pagarem indenização por danos morais coletivos, por causa da situação de abandono, principalmente de cães e gatos, que vivem em condições insalubres nas ruas das cidades.
A sentença da Justiça, que foi dada na última segunda-feira (11), foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que teve como base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Ficou estabelecido na decisão que o estado deve pagar indenização no valor de R$ 100 mil, já o município de São Luís deve pagar R$ 50 mil e São José de Ribamar o valor de R$ 20 mil. Os valores da indenização serão enviados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A Justiça determinou ainda que o estado e os dois municípios apresentem, no prazo de 60 dias, um planejamento para resgatar, identificar, abrigar e cuidar de cães e gatos abandonados. As obrigações deverão ser cumpridas em dois anos.
A sentença da Justiça, que foi dada na última segunda-feira (11), foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que teve como base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que a ação foi aberta no ano de 2016, período em que não havia a definição de política pública voltada para a saúde animal. Porém, atualmente, “a Prefeitura de São Luís conta com uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) estruturada, que realiza o resgate de cães e gastos que representam risco à saúde pública (suspeita de leptospirose, raiva, cinomose, calazar ou histórico de agressão) de logradouros e residências de acumuladores. Por meio deste trabalho, foram resgatados mais de 500 animais, desde 2023 até o momento”.