Um paciente processou um hospital na cidade de Serra, no Espírito Santo, cobrando danos morais por ter dormido no aparelho de ressonância magnética, acordando só no outro dia.
O homem alega que foi esquecido pela equipe do hospital e cobra compensação financeira, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o pedido.
O exame aconteceu por volta das 22h30. O homem adormeceu durante o procedimento e os operadores não perceberam. Ele acordou apenas no dia seguinte e chegou a ligar para o 190 quando percebeu que estava sozinho no hospital.
A juíza que assina a decisão, reconheceu o ato displicente do hospital, mas apontou falta de provas dos fatos narrados e apontou para o fato de que o paciente não pode provar “sofrimento ou angústia” enquanto esteve dormindo dentro do aparelho.
“As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca”, diz a sentença.