A Justiça do Maranhão decidiu que o município de São Luís tem 180 dias para regularizar a situação dos servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) por meio de um processo seletivo simplificado, para preencher 80 vagas que estão em aberto. Além disso, a prefeitura deverá comprar, em até seis meses, materiais hospitalares, equipamentos e EPIs essenciais para garantir que o serviço de emergência funcione com eficácia.
Durante esse mesmo período, eles devem fazer as reformas necessárias e cuidar da manutenção do SAMU. O município deverá ainda apresentar à Justiça o alvará de funcionamento, que depende do cumprimento das exigências sanitárias que foram apontadas pelos órgãos de fiscalização. Esse processo precisa ser confirmado por vistorias feitas pela autoridade sanitária competente.
A decisão foi do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que atendeu a um pedido do Ministério Público em uma Ação Civil Pública. O MP afirmou que o SAMU está operando de forma precária e com falta de materiais, insumos e EPIs, além de não ter recursos humanos suficientes para atender a população.
As irregularidades foram identificadas em inspeções realizadas pelo Sistema de Vigilância Sanitária e pela Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS). O município não contestou as alegações e foi julgado à revelia.
Uma vistoria realizada pela SEMUS e pela SAMU no dia 27 de abril de 2022, constatou que a unidade precisa de reparos urgentes devido às várias deficiências e à falta de materiais e EPIs.
Direito fundamental à saúde
O juiz Douglas de Melo ressaltou que a Lei Orgânica da Saúde (n.º 8.080/1990) garante que a saúde é um direito fundamental do ser humano e que é dever do Estado criar as condições necessárias para que isso aconteça. Segundo o juiz, as evidências mostraram que “o réu permite o funcionamento de estabelecimentos de assistência à saúde em desacordo com as normas sanitárias, com condições inadequadas de higiene e organização”.
“O que ficou claro é que houve uma omissão do município em garantir a saúde da população. Essa situação não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário, pois isso fere o direito universal à saúde”, afirmou o juiz Douglas de Melo.
Leilane Vilaça sob supervisão