O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, determinou que o Município e o prefeito Luís Felipe Oliveira exonerem todos os servidores contratados temporariamente em diversos cargos da saúde e administração.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A Justiça estipulou o prazo para o cumprimento da decisão em 30 dias.
Decisão judicial obriga prefeitura a regularizar quadro
A juíza Ivna Melo Freire determina que candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2019 preencham as vagas em sua sentença, desde que comprovem os requisitos. Entre os cargos listados estão enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, motoristas, assistentes administrativos, odontólogos, psicólogos, nutricionistas, entre outros.
Fim dos contratos temporários em Santa Inês
De acordo com a decisão do MP (Ministério Público), o órgão alega que, apesar de homologar o concurso em 2020, o governo não convocou muitos aprovados. Em vez disso, a Prefeitura manteve contratações temporárias, descumprindo a exigência constitucional do concurso público. Além disso, o órgão ainda apontou falhas no Portal da Transparência, que dificultam a consulta sobre vínculos de servidores.
Na defesa, a Prefeitura alegou que as contratações seguiram a Constituição e foram necessárias para não interromper serviços essenciais. Também afirmou que a atual gestão recebeu a administração sem documentos de transição, o que inviabilizou a realização imediata de processo seletivo.
Candidatos aprovados devem ser nomeados imediatamente
A magistrada rejeitou os argumentos, destacando que ficou comprovada a preterição dos concursados e a ausência de justificativa legal para as contratações. A decisão reforça que candidatos aprovados dentro das vagas previstas em edital possuem direito subjetivo à nomeação. Além disso, a lei estabelece que as autoridades só podem utilizar a contratação temporária em situações excepcionais.