Justiça garante funcionamento do Hospital Veterinário

A Justiça determinou o funcionamento do Hospital Público Veterinário de São Luís. A decisão foi homologada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, que suspendeu os efeitos da decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que havia determinado o adiamento do processo licitatório na modalidade Chamamento Público, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS).

A concessão da medida cautelar atendeu à representação formulada pela Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa).

A Prefeitura de São Luís ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão alegando que cautelar concedida pelo TCE-MA, ato abusivo e ilegal, extrapolou os limites de suas atribuições. Proferindo decisão que caberia à Câmara de Vereadores, consoante determinação constitucional e legal, e deixa o Município de São Luís completamente descoberto de contrato de administração do hospital veterinário. Serviço básico e de natureza contínua impondo ao Município o risco efetivo de paralização do Hospital Público Veterinário de São Luís, já inaugurado, e com equipamentos de saúde já disponibilizados.

Ainda de acordo com a Prefeitura, o chamamento público se encontra concluído e homologado desde o dia 16 de maio, tendo a decisão administrativa questionada sido proferida em 26.06.2024, ou seja, após mais de 30 dias da homologação do Chamamento Público e após a celebração do Termo de Colaboração.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu suspender a determinação do TCE/MA, assegurando que o Hospital Público Veterinário de São Luís, recentemente inaugurado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), continue em funcionamento.

“Suspendo os efeitos da decisão plenária do TCE. Os efeitos da DECISÃO PL[1]TCE Nº 1177/2024 exarada nos autos do processo tombado sob o nº 1531/2024-TCE/MA. Determino a continuidade do Termo de Colaboração firmado em razão da conclusão do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024-GAB/SEMUS e o pagamento como contraprestação”, assinalou o desembargador.

 

 

 

 

 

 

Leilane Vilaça sob supervisão