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Justiça mantém prisões em investigação sobre corrupção em Turilândia

Relatórios técnicos apontam que os contratos investigados movimentaram mais de R$ 43 milhões

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu manter as prisões preventivas e as principais medidas cautelares impostas a agentes públicos e empresários investigados por corrupção em Turilândia, município da Baixada Maranhense.

Decisão de desembargadora rejeita pedidos de revogação

A decisão rejeitou pedidos de revogação das prisões e agravos regimentais apresentados pelas defesas.

As investigações são conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e apuram a existência de uma organização criminosa instalada na estrutura dos Poderes Executivo e Legislativo municipal.

No último sábado (10), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) se manifestou favoravelmente à revogação da prisão preventiva do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), investigado como um dos líderes do esquema apurado na Operação Tântalo II, e dos outros presos envolvidos no caso.

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Apesar do posicionamento pela soltura, o órgão defendeu a manutenção do afastamento do prefeito do cargo e a aplicação de medidas cautelares rigorosas para evitar novas irregularidades.

O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), responsável por analisar os pedidos apresentados pelas defesas.

Após a assinatura do parecer, todos os 10 promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) apresentaram, neste domingo (11), pedido coletivo de exoneração das funções no órgão.

Esquema de corrupção em Turilândia

De acordo com o TJMA, há indícios robustos de que o grupo atuava de forma estável e estruturada para o desvio sistemático de recursos públicos, especialmente por meio de fraudes em licitações, contratos de fornecimento de combustíveis e uso de notas fiscais frias.

Relatórios técnicos apontam que os contratos investigados movimentaram mais de R$ 43 milhões, valor considerado incompatível com a realidade administrativa do município. Além disso, parte do dinheiro teria sido desviada para agentes públicos, familiares e empresas de fachada, com posterior lavagem de capitais.

Prisões preventivas e afastamento de cargos

A Corte manteve as prisões preventivas do prefeito, da vice-prefeita e de operadores financeiros apontados como líderes do esquema, destacando a presença de:

  • Prova da materialidade dos crimes;
  • Indícios suficientes de autoria;
  • Risco à ordem pública;
  • Possibilidade concreta de obstrução das investigações.
  • Também foi mantido o afastamento cautelar de funções públicas e a suspensão de atividades econômicas utilizadas, segundo o Judiciário, como instrumentos para a prática dos crimes.

Situação dos vereadores investigados

Em relação aos vereadores investigados por corrupção em Turilândia, o Tribunal entendeu que, apesar da gravidade dos fatos e da existência de indícios de recebimento de propina, a prisão preventiva poderia comprometer o funcionamento do Poder Legislativo municipal.

Dessa forma, foram impostas medidas cautelares alternativas, entre elas:

  • Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico;
  • Proibição de contato com outros investigados e testemunhas;
  • Autorização restrita para comparecer à Câmara Municipal apenas para o exercício do mandato, em dias úteis e horário comercial.

Prisão domiciliar e casos humanitários

O TJMA também analisou pedidos de prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância. Além disso, a relatoria ressaltou que o benefício não é automático e pode ser negado em situações excepcionais, especialmente quando há indícios de que os próprios recursos ilícitos sustentavam os filhos dos investigados.

Apenas duas prisões domiciliares de caráter humanitário foram concedidas, em razão de gestação e de grave doença comprovada.

Judiciário não está vinculado ao MP

Outro ponto destacado na decisão é que o Judiciário não está obrigado a seguir parecer favorável do Ministério Público quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva. De acordo com o acórdão, a manutenção das prisões não viola o sistema acusatório.

O Tribunal concluiu que as medidas cautelares são necessárias para interromper a atuação da organização criminosa, preservar provas e garantir a eficácia da instrução criminal. A investigação sobre corrupção em Turilândia segue em andamento.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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