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A Justiça declarou nulo o Edital de Concorrência Pública nº 005/2024 e proibiu o Município de Açailândia de tomar qualquer medida para contratar serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Justiça do Maranhão anula licitação de saneamento em Açailândia

A Justiça do Maranhão proibiu o município de Açailândia de tomar qualquer medida para contratar serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi motivada por irregularidades apontadas pelo Estado do Maranhão.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a um pedido do Estado em uma ação contra o Município. Entre as irregularidades destacadas estão a invasão de competência, a ausência de um plano de saneamento e a falta de previsão para indenização ao Estado.

Atualmente, a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA) realiza parte do abastecimento de água, enquanto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) municipal responde pela outra parte.

Competência Municipal

A decisão judicial determinou que o município deve prestar o serviço de saneamento básico, conforme prevêem a Constituição Federal e a Constituição do Maranhão. No entanto, o STF estabeleceu que, quando o município integra uma região metropolitana ou aglomeração urbana, o Estado deve compartilhar a gestão desses serviços com o município.

Açailândia integra a Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, conforme definido pela Lei Complementar Estadual nº 239/2021. Essa legislação, junto com a Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), considera o saneamento básico uma função pública de interesse comum.

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Colegiado Microrregional

O juiz Douglas Martins analisou que a Lei Complementar Estadual nº 239/2021 estabelece que os municípios integrantes da Microrregião não podem autorizar isoladamente a licitação dos serviços de saneamento básico.

“Há indícios de que o Município de Açailândia tenha submetido a Concorrência Pública nº 005/2024 à deliberação do Colegiado Microrregional”, explicou o juiz.

O magistrado também destacou que a alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União depende da estruturação da prestação regionalizada dos serviços.

“A conduta do Município de Açailândia pode impactar negativamente na captação desses recursos federais destinados à ampliação da cobertura dos serviços na microrregião”, concluiu.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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