O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu uma liminar que determinava a transfusão de sangue em uma paciente testemunha de Jeová que está hospitalizada.
As crenças religiosas da paciente e da família impedem a transfusão de sangue, por isso, a Santa Casa de Montes Claros, Minas Gerais, entrou com uma ação na Justiça e a 5ª Vara Cível da cidade autorizou o procedimento. Mas a paciente, representada pela advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, apresentou um recurso.
A decisão, proferida neste domingo (30) pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo, susta a liminar anterior e assegura o direito da paciente de recusar o tratamento.
“Oficie-se ao Juízo de primeiro grau, com a máxima urgência, informando a concessão do efeito suspensivo e solicitando informações, notadamente, sobre o juízo de retratação. Determino, ainda, seja enviada cópia dessa decisão, com urgência, para o setor responsável do hospital, de modo que não seja realizada qualquer transfusão de sangue até o trâmite final desse recurso”, diz parte da decisão.