Mulheres maiores de 18 anos possuem autorização automática para a compra
O Governo Federal publicou a Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil, no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (24).
O que determina a norma
A norma autoriza a comercialização, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais como mecanismo de defesa pessoal não letal.
Mulheres maiores de 18 anos possuem autorização automática para a compra. além disso, no ato da compra, será obrigatória a apresentação de documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos.
Limites de uso e penalidades
A lei limita a recipientes de até 50 ml os dispositivos permitidos para civis. Além disso, a norma restringe o emprego do spray à proteção da integridade física ou sexual contra agressões atuais ou iminentes, exigindo que a pessoa o utilize de forma moderada.
O uso indevido ou fora das hipóteses legais pode acarretar apreensão do material e multas que variam de um a dez salários-mínimos.
Entenda o que pode acontecer por uso indevido
A matéria deve alertar que o uso fora das regras acarreta sanções administrativas e penais:
- Advertência formal (em casos sem lesão)
- Multa de um a dez salários-mínimos
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos
- Responsabilização penal em casos de lesão corporal ou constrangimento ilegal