Nesta segunda-feira (19), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 758 presos durante o período do Natal.
Os detentos devem sair a partir das 9h desta quinta (22), e devem retornar às penitenciárias até às 18h do próximo dia 28 de dezembro (quarta-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.