Um total de 819 presos do regime semiaberto do Sistema Penitenciário do Maranhão, foram beneficiados com a saída temporária devido a comemoração do dia das mães. A medida passou a valer a partir das 9h de quarta-feira (08), com retorno aos estabelecimentos prisionais até às 18h, do dia 14 de maio (terça-feira).
Segundo o juiz responsável pela autorização da liberação temporária, Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.
O artigo 123 da lei, determina que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
- Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
- Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.