O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União na última sexta-feira (12), as portarias de autorização dos cursos de graduação semipresenciais.
Sinalização de interesse das IES
As instituições de educação superior (IES) que sinalizaram interesse em ofertar cursos vedados na modalidade de educação a distância (EaD) pela Nova Política de Educação a Distância e permitidos no formato semipresencial obtiveram, portanto, a autorização dos cursos por meio de processo simplificado.
Decreto nº 12.456/2025
O procedimento segue o determinado pela Portaria MEC nº 381/2025, que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025. Nesse sentido, o decreto regulamenta a oferta de EaD em determinados cursos de graduação. Além disso, estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.
Mais informações
Na segunda-feira (15), os cursos EaD autorizados antes da data de publicação da norma e que passaram a ser vedados nesse formato terão seu status alterado para “em extinção”. Com isso, conforme a Portaria MEC nº 381/2025, as IES não poderão matricular novos ingressantes nesses cursos.
Prazos
Os cursos autorizados deverão atender integralmente às disposições do Decreto nº 12.456/2025 e de atos do ministro da Educação que o disciplinem, no prazo máximo de dois anos, a contar da data de publicação da norma. Além disso, as IES deverão realizar a vinculação de polos para os cursos autorizados no formato semipresencial no Sistema e-MEC.
Matrícula
Os estudantes que se matricularem em um curso autorizado no formato semipresencial durante o período de transição estão sujeitos à adaptação da estrutura curricular durante a integralização do curso.