MEIs têm até fim de outubro para negociar dívidas e evitar exclusão

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas com o Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizar seus débitos e evitar a exclusão do regime especial de tributos. As exclusões daqueles que não solucionarem a questão passarão a valer a partir de 1° de janeiro de 2025.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que possuíam, juntas, uma dívida de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Depois de tomar conhecimento da notificação, os contribuintes têm até 30 dias para impugnar o aviso ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

O pagamento das dívidas pode ser feito à vista, com abatimento de parte do valor referente a créditos tributários, ou com parcelamento de débitos em até cinco anos com a quitação acrescida de juros e multa. Os parcelamentos podem ser feitos no site do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao site do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no portal gov.br nível prata ou ouro. No caso de a empresa ou o MEI não concordar com a dívida e querer contestar o Termo de Exclusão, uma contestação deverá ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Wemilly Moraes