Na decisão, Moraes homologou 212 dias de remição da pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. O ministro assinou a decisão na última sexta-feira (02) de outubro e manteve a condenada em prisão domiciliar, que ele considera uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto.
Condenação
O ministro assinou a decisão na última sexta-feira (02) de outubro e manteve a condenada em prisão domiciliar, que ele considera uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto. Além disso, a condenação também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados.
Remição da pena
Na decisão, Moraes homologou 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias são referentes ao trabalho realizado por Débora durante o período em que esteve presa, quatro dias pela leitura de um livro e outros 100 dias pela aprovação no ENEM PPL de 2023. Somados aos dois dias de remição já reconhecidos anteriormente, o total chega a 214 dias.
Segundo o ministro, Débora cumpriu o requisito objetivo para a progressão. A pena é de 14 anos e, no caso analisado, era necessário o cumprimento de 25% da pena. O documento registra que ela havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias, além das remições reconhecidas.
Requisito subjetivo
Moraes também considerou cumprido o requisito subjetivo. Segundo a decisão, não houve registro de falta disciplinar nem de violação das medidas cautelares durante o período de prisão domiciliar. A própria Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente à progressão para o regime semiaberto.
Prisão domiciliar é mantida
Apesar da progressão, Débora continuará em prisão domiciliar. Nesse sentido, o ministro determinou ainda a atualização do atestado de pena a cumprir, considerando as remições reconhecidas na decisão. A decisão não reconheceu, porém, a remição pela aprovação de Débora no ENEM PPL de 2024. Segundo Moraes, conceder o benefício representaria duplicidade, já que a aprovação no exame de 2023 já havia reconhecido a remição pelo mesmo nível de escolaridade.