O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (09), a destituição dos advogados que atuam na defesa de dois réus do núcleo 2 da suposta trama de golpe de Estado alvo de ações penais na Suprema Corte. Nesse sentido, medida envolve os defensores dos réus Marcelo Câmara e Filipe Martins.
Acusação de manobra procrastinatória e litigância de má-fé
Câmara é ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), enquanto Martins ocupou o cargo de assessor de assuntos internacionais durante o governo do líder conservador. No entendimento de Moraes, os advogados não apresentaram as alegações finais, última fase antes do julgamento, e tiveram comportamento “inusitado” para realizar uma “manobra procrastinatória”. O prazo terminou na última terça (07).
Advogados destituídos e entrada da defensoria pública
De acordo com Marcelo Câmara, o ministro destituiu os advogados Jorge Felipe Oliveira da Silva, Diego Godoy Gomes, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz e Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz.
Já de Martins, o ministro removeu Jeffrey Chiquini da Costa e Ricardo Scheiffer Fernandes.
Contraponto da defesa de Marcelo Câmara
Em nota à imprensa, o advogado Eduardo Kuntz, que representa Marcelo Câmara, disse que as alegações serão entregues até o dia 23 de outubro. Segundo ele, o prazo começou a contar a partir do dia 8 de outubro.
“Esta defesa técnica, regularmente constituída, informa que adotará as providências cabíveis para permanecer nos autos, no exercício intransigente da independência profissional, com respeito às garantias constitucionais e pela Corte”, afirmou a defesa.
Defesa de Filipe Martins classifica medida como arbitrária
Já o advogado Jeffrey Chiquini, defensor de Filipe Martins, disse, em suas redes sociais, que a medida foi “arbitrária”. Ele também negou a alegação de Moraes de que a defesa teria perdido o prazo para apresentar as alegações finais.
“Nós não perdemos o prazo para alegações finais. Pelo contrário, por culpa da acusação, a PGR, que trouxe novos elementos aos autos, violando a lei, violando o devido processo legal, nós apenas juntamos uma petição, antes do término do prazo, e pedimos a suspensão do prazo das alegações finais ou então que nos concedessem mais prazos e o desentranhamento [remoção] desses elementos”, justificou.