O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo desprovimento do recurso interposto pelo prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, confirmando assim a cassação de seu diploma por abuso de poder político e prática de condutas vedadas durante a campanha de 2024.
Além do prefeito, a vice-prefeita Márcia de Moura Costa Martins também teve o diploma cassado, embora as sanções de multa e inelegibilidade não tenham sido aplicadas a ela.
A decisão resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto. De acordo com a sentença da 87ª Zona Eleitoral, Aurélio usou a estrutura administrativa do município para favorecer sua candidatura à reeleição, por meio de ações de forte caráter eleitoreiro.
Práticas ilegais do prefeito apontadas na decisão
Entre as práticas consideradas ilegais pelo Judiciário e pelo Ministério Público, destacam-se:
- Distribuição de cestas básicas e pescados durante a Semana Santa de 2024, sem amparo em lei municipal, amplamente divulgada nas redes sociais e com a participação de vereadores aliados e pré-candidatos. A ação mobilizou mais de R$ 455 mil em recursos públicos e beneficiou cerca de 4.000 famílias.
- Execução de obras de asfaltamento durante o período eleitoral, com contrato no valor de R$ 4,3 milhões, celebrado sem licitação própria. O prefeito divulgou intensamente as obras nas suas redes sociais, inclusive usando boné com número de campanha, o que caracteriza promoção pessoal indevida.
- Uso de veículo oficial, um ônibus escolar, em atos de campanha eleitoral.
Parecer do MP destaca gravidade das ações
O parecer do Ministério Público Eleitoral destacou a gravidade dos fatos, afirmando que houve um desvio de finalidade da máquina pública, com o claro objetivo de angariar votos e desequilibrar a disputa eleitoral.
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Defesa é rejeitada pelo Ministério Público
Em sua defesa, Aurélio Pereira argumentou que as ações tinham caráter social contínuo e impessoal, sem pedido explícito de votos. No entanto, rejeitaram os argumentos. O procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, afirmou que a instrução processual comprovou o abuso de poder e as condutas proibidas.
Autoridades pouparam a vice-prefeita de penalidades mais severas.
Apesar da cassação do diploma de Márcia de Moura Costa, o MPE concluiu que não houve provas de sua participação direta nas ações ilegais. Por isso, a vice-prefeita não recebeu multa nem teve declaração de inelegibilidade, sendo penalizada apenas em razão da indivisibilidade da chapa majoritária.
Com a decisão, Aurélio Pereira de Sousa permanece inelegível por oito anos, conforme determina a legislação eleitoral vigente. O caso segue agora para as instâncias superiores, caso haja novo recurso por parte da defesa.