O Maranhão deu mais um passo importante na garantia de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades.
Já está em vigor a Lei 12.478/2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista, que assegura a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar para estudantes que apresentem laudo médico com CID da deficiência do aluno ou possuam a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Entendendo a necessidade da mudança
A medida leva em consideração as alterações sensoriais. Esse fator, muitas vezes tornam o uso de determinados tecidos e peças de roupa um grande desafio para crianças e adolescentes autistas.
“Mais do que uniformizar, a escola deve respeitar a diversidade e acolher as necessidades individuais dos alunos. Esse é um avanço que promove dignidade e inclusão de forma efetiva”, destacou o deputado.
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O que a nova lei estabelece
Pela nova lei,os alunos com TEA e outras neurodiversidades terão direito à escolha de roupas que não causem desconforto sensorial, desde que comprovada a condição.
Inclusão escolar como prioridade
A iniciativa reflete, portanto, uma preocupação cada vez maior com a inclusão escolar. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a prevalência de diagnósticos de TEA tem crescido em todo o mundo, em parte pela evolução dos instrumentos de rastreamento.
Nesse cenário, garantir adaptações simples, torna-se essencial para que esses estudantes se sintam respeitados e inseridos no ambiente educacional.