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Nikolas Ferreira é condenado por ter chamado trans de “homem”

Nikolas Ferreira é condenado por ter chamado trans de “homem”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na última quarta-feira (19). Nikolas terá que pagar o valor de R$ 40 mil por danos morais a uma mulher transgênero. O caso ocorreu em 2022, quando o então vereador de Belo Horizonte chamou a parte autora do processo de “homem”.

Conteúdo da declaração considerada ofensiva

O episódio que motivou a ação judicial envolveu uma crítica do parlamentar a um vídeo: – Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico – afirmou Nikolas na época, se referindo a um vídeo em que a autora dizia ter sofrido transfobia em um salão de beleza.

Defesa e reação do parlamentar

Após a denúncia, o parlamentar alegou que suas críticas estavam vinculadas ao debate sobre “ideologia de gênero” e que não havia intenção de deslegitimar a dignidade da autora. Ainda cabe recurso da decisão. Em suas redes sociais, Nikolas comentou a condenação: – Virou crime chamar homem de homem. Repito: virou crime dizer uma verdade biológica. Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado. Só resta condenar por dizer verdades– disse.

Fundamentação da sentença

O juiz André Salvador Bezerra da 42ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o parlamentar legitimou a conduta discriminatória sofrida pela mulher trans. De acordo com o juiz, essa atitude “possui maior potencial nocivo perante toda a sociedade”.

Valores e argumentos da defesa

A parte autora havia solicitado inicialmente R$ 20 mil, valor que o Juiz/Tribunal posteriormente majorou para R$ 50 mil, mas fixou em R$ 40 mil. No processo, a defesa do deputado sustentou que a republicação do vídeo “se limitou ao exercício da liberdade de expressão e manifestação político-ideológica, sem ofensas direcionadas à autora ou práticas discriminatórias”.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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