O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, retirou o sigilo sobre o inquérito das joias sauditas, que apura suposto desvio do acervo presidencial por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus ex-assessores na segunda-feira (08). Após a decisão de Moraes, o documento foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem o prazo de 15 dias para a análise.
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos na última quarta-feira (04). Até o momento a investigação identificou que três conjuntos de bens foram recebidos pelo ex-presidente. De acordo com a PF, o valor total da operação é de US$ 1.227.725,12, o que equivale a R$ 6.826.151,661.
Dentro deste prazo o órgão pode pedir mais provas, arquivar o caso ou apresentar denúncia contra os indiciados.
Defesa
Os advogados de Bolsonaro afirmam que os presentes ofertados à Presidência da República “obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação”, sobre o qual “o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta”. Ainda de acordo com a defesa, o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), que é o responsável por definir se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência, é composto por servidores de carreira que vinham de gestões anteriores.
Uma nota emitida pelos advogados do ex-presidente, chama o inquérito das joias de “insólito”, por voltar-se “só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores”. Acompanhe a nota na íntegra:
“A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:
Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.
Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.
No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.
A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.
Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.
A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.
A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.
Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.”