Poder Judiciário realiza casamento comunitário em São Luís

A 4ª Vara da Família de São Luís abriu, na segunda-feira (20), as inscrições para mais um casamento comunitário. Os interessados em participar têm até o dia 24 de junho para se inscrever. Ao todo, serão celebradas 89 uniões civis gratuitas, para casais de baixa renda.

As inscrições devem ser feitas no Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Avenida dos Expedicionários, nº 123, Bairro do João Paulo). Telefone: (98)3243-4477. A cerimônia ocorre no dia 5 de julho de 2024, às 16h, no Auditório “Madalena Serejo”, no Fórum de São Luís (Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau).

Atos gratuitos

A cerimônia será presidida pela juíza Maricélia Costa Gonçalves, titular da 4ª Vara da Família de São Luís. A juíza publicou a Portaria-TJ – 1813/2024, em 17 de maio, com as regras para a habilitação dos casais para o projeto.

Conforme a portaria, todos os atos de Registro Civil necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” serão gratuitos, sendo proibido cobrar qualquer taxa ou despesa com os serviços pelo cartório.

Os editais de proclamas deverão ser enviados para a Diretoria do Fórum de São Luís, até às 18h do dia 25 de junho de 2024, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem custos para os casais.

Documentos

Os casais interessados devem comparecer ao cartório, com os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, passaporte ou outro;
  • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do noivo e da noiva e de seus pais, se forem conhecidos;
  • Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer o casal.

Deverão ainda ser apresentados, se for o caso: autorização das pessoas de quem o noivo ou noiva dependa ou ato judicial que a substitua e certidão de prova do encerramento do casamento anterior. Se algum noivo ou noiva houver residido a maior parte do último ano em outro Estado, deverá apresentar prova de que o deixou sem impedimento para se casar, ou de que acabou o casamento.

Se o noivo ou noiva for analfabeto, ou não puder assinar, o pedido será firmado, sendo colhida a impressão digital, com mais duas testemunhas. É dispensado o reconhecimento de firma, desde que a assinatura seja feita na presença do oficial autorizado e essa circunstância seja registrada.

 

 

 

 

Com informações de Poder Judiciário do Maranhão

Leilane Vilaça sob supervisão