A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a construir um sistema de drenagem de águas da chuva no bairro Aurora, na capital. A obra deverá ser realizada na área das Ruas da Independência e São José e das Travessas Jardim Aurora e Bom Jardim, em dois anos, sob pena de multa diária, a ser fixada nos termos da Lei nº7.347/85.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após acolher um pedido do Ministério Público Estadual.
De acordo com a ordem judicial, de 29 de novembro de 2023, o Município deve apresentar, à Justiça, no prazo de 90 dias, o cronograma de cumprimento das obrigações impostas.
Segundo o processo, a ausência de drenagem no bairro causa alagamentos, tendo em vista que o grande volume de águas de chuva de uma galeria da Rua Nova Aurora, que deságua em um terreno na Rua Humberto de Campos, de onde transborda para a comunidade de Bom Jardim.
A ação movida pelo Ministério Público diz que, apesar de ciente desses problemas, o Município de São Luís se omite em solucionar a demanda, de evidente interesse público e que se trata do direito à moradia digna.
No entanto, o Município alegou que “as demandas referentes à comunidade Bom Jardim envolvem elevado volume de obras de infraestrutura, em especial as obras de drenagem, e elevado volume de recursos que se encontram aquém da capacidade de investimento da Prefeitura.