O município de São Luís foi condenado, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a realizar a regularização urbanística no bairro da Cohab Anil IV. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que alegou omissão da Prefeitura de São Luís diante de ocupações desordenadas e irregulares no bairro.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), constatou haver construções precárias na parte central das áreas da Cohab e na margem da Estrada da Maioba, com sinais de ocupação desordenada e irregular no local.
Segundo a decisão, a gestão municipal também precisa reparar os danos causados pelas ocupações privadas em até dois anos. Além disso, precisa fiscalizar e comprovar que o loteamento se encontra em bom estado de conservação e com seu uso comum do povo garantido.
Caso a prefeitura desobedeça à decisão, será multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Ocupações desordenadas e irregulares
As irregularidades foram constatadas em vistoria solicitada pelo Ministério Público, e realizada no dia 12 de março de 2021, visando identificar por imagens de satélites o local citado na ação.
Segundo o parecer do Ministério Público, nas áreas de uso particular da Cohab (01, 03, 04, 05, 06 e 07), e no entorno da Área Cohab 02, foram implantados diversos condomínios.
Já na parte central da Cohab e na margem da Estrada da Maioba existem várias edificações precárias, onde funcionam lava-jato, comércios e bares, com dimensões irregulares de lotes.
Leilane Vilaça sob supervisão