Detentos poderão optar pelo uso de nome social através de autodeclaração, sem necessidade de qualquer comprovação de documentos ou de realização de cirurgia de redesignação sexual. E mais, pessoas transexuais e travestis poderão escolher se querem cumprir pena em alas masculinas ou femininas.
Tais medidas estão previstas em resolução aprovada na terça-feira (2) pelos conselhos de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Interesexo, Assexuais e outras (LGBTQIA+) e o de Política Criminal e Penitenciária. A previsão é que a publicação do texto ocorra no Diário Oficial até o fim desta semana.
Durante todo o processo legal, os presos gozarão do direito de escolher outra ala, caso queiram migrar. Essa opção é aberta somente a pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e não binárias.
Ainda de acordo com a resolução, os juízes terão de explicar à pessoa presa quais as condições da estrutura dos presídios disponíveis na região, assim como a localização das alas e se há espaços exclusivos para a população LGBTQIA+.
Se houver superlotação ou risco de rebelião, essas pessoas poderão ser transferidas para outros lugares nos presídios. Aos que se autodeclaram gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual, cabe ao magistrado perguntar sobre a preferência por uma cela específica ou não.
A resolução ainda explicita o direito a visita íntima, em unidades onde há permissão, nos mesmos padrões concedidos aos demais detentos.
– Uma sociedade que cuida dos seus indivíduos privados de liberdade, certamente é uma sociedade mais evoluída – disse o conselheiro de Política Criminal e Penitenciária Alexander Barroso.