O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) protocolou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para qualificar os crimes de ato obsceno e escrito ou objeto obsceno quando praticados em escolas e universidades públicas.
O PL 4216/2024 prevê pena de detenção de dois a cinco anos e multa para quem praticar ato obsceno em escolas ou universidades públicas e também para quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena.
– Este projeto de lei tem como objetivo proteger o ambiente educacional, especialmente em escolas e universidades públicas, de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos – diz a justificação do projeto.
Nikolas também fala que a proposta é uma resposta legislativa diante do aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nas instituições de ensino.
– A legislação penal atual prevê o crime de ato obsceno, mas não diferencia a gravidade quando tais práticas ocorrem em locais dedicados ao ensino. Este projeto visa preencher essa lacuna, reforçando a proteção desses espaços e garantindo que atos inapropriados sejam devidamente punidos – completa.
Protocolado na última quinta-feira (31), o projeto foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara e aguarda ser destinado para as comissões competentes.
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