Se a justificativa for aceita, a situação eleitoral é regularizada
Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia da eleição poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.
Regras
A justificativa feita no próprio dia da votação pelo aplicativo não exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da falta. Para utilizar o serviço, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de Ausência” no menu do e-Título.
Quem optar pelo atendimento presencial precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento oficial com foto. Você pode retirar o formulário nos locais definidos pela Justiça Eleitoral ou imprimi-lo previamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
Justificativa após a eleição
Após a data da votação, as regras para justificar ausência mudam. Nesse caso, o eleitor precisa informar o motivo da falta e apresentar documentos que comprovem a justificativa.
Você pode enviar o pedido pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Após o envio, o sistema gera um protocolo para você acompanhar a análise.
Se a Justiça Eleitoral aceitar a justificativa, ela regulariza a situação eleitoral do eleitor. Caso ela recuse o pedido, o eleitor precisa pagar multa pela ausência.
Prazos para justificar ausência nas eleições
Cada turno da eleição tem um prazo próprio para apresentação da justificativa.
Para quem não votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro. Você pode fazer o pedido do segundo turno até o dia 8 de janeiro.