A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou na terça-feira (06), a saída temporária de 852 detentos e detentas em virtude do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo, 11 de maio.
Liberação dos Internos Começa Dia 07
A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu a lista com os nomes dos beneficiados. A liberação ocorrerá a partir das 9h desta quarta-feira (07), e o retorno está previsto até as 18h da terça-feira seguinte, dia 13.
Critérios Legais e Condições para o Benefício
A concessão, por sua vez, segue os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Em outras palavras, o benefício é direcionado a presos que demonstram bom comportamento e que, além disso, já cumpriram parte da pena — um sexto para condenados primários e um quarto para reincidentes. Além disso, a liberação depende, ainda, de parecer favorável do Ministério Público e da administração penitenciária, o que reforça o critério técnico da decisão.
Regras Durante o Período da Saída
Durante a saída temporária, os internos devem seguir regras como:
- Permanecer à noite na residência informada;
- Não frequentar bares, festas ou locais semelhantes;
- Manter os dados de endereço atualizados junto ao sistema penitenciário.
Essas condições buscam garantir a segurança pública e o cumprimento adequado do benefício.
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Fiscalização e Retorno ao Sistema
O juiz responsável determinou que os diretores dos presídios da Grande Ilha informem à Vara, até o meio-dia de 20 de maio, se os detentos retornaram conforme previsto e relatem eventuais mudanças de situação.
Objetivo da Saída Temporária
Comum em datas comemorativas, a saída temporária tem como principal objetivo reforçar os vínculos familiares e facilitar a reintegração social dos apenados. Dessa forma, o sistema penal busca promover não apenas a punição, mas também a recuperação e o convívio social dos internos.