Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 736 presos
Nesta sexta-feira (16), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 26 dos 702 presos beneficiados pela saída temporária do Dia das Crianças em São Luís não retornaram no prazo fixado pela Justiça do Maranhão.
Data para retorno
Os presos deveriam ter retornado às unidades até as 18h de terça-feira (13). Segundo a Seap, os 26 detentos que descumpriram o prazo passaram à condição de foragidos da Justiça e enfrentarão regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei.
Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 736 presos da Grande São Luís. No entanto, segundo a Seap, 702 internos efetivamente deixaram os estabelecimentos prisionais. A juíza Joelma Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, autorizou a saída por meio da Portaria nº 3635/2026. Os beneficiados puderam deixar as unidades a partir das 9h de quarta-feira (7).
Saída temporária
A Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), nos artigos 122 a 125, prevê a saída temporária. Além disso, a Justiça pode conceder o benefício a condenados não reincidentes.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, o juiz da execução concederá a autorização por ato motivado, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.