Foi prorrogado, até o dia o 30 de setembro, o prazo para contribuintes do Maranhão aproveitarem a redução de multas e juros de diversos débitos. O benefício será para pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e de Natureza Não Tributária.
Segundo o secretário estadual de Fazenda, Marcellus Ribeiro, a medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.
Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.
adesão ao Programa em qualquer agência da Sefaz, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Para mais detalhes sobre cada benefício, o contribuinte pode acessar o portal da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), no menu > ATENDIMENTO > Programas de redução de multas e juros.
Com informações de SEFAZ-MA