Nesta segunda-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar as regras previstas no Marco Legal das Garantias, que regulamenta o uso de bens como garantia em empréstimos, incluindo a possibilidade de execução extrajudicial de créditos, como busca e apreensão de bens. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e se encerra nesta segunda-feira (30).
Analise do caso
Nesse contexto, o caso é analisado no âmbito de três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), relatadas pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela parcial procedência dos pedidos, apesar de ter permitindo as medidas extrajudiciais.
No voto, Toffoli propôs alterações na redação da lei para garantir os direitos fundamentais do devedor, como o direito à vida, à honra, à imagem, à inviolabilidade de dados e de domicílio, além da proibição do uso privado da violência.
Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o voto do relator. A ministra Cármen Lúcia divergiu. No entanto, ainda faltam os votos de quatro ministros.
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Apresentação das ações sobre garantia de empréstimos
As entidades sustentam que os dispositivos para executar garantias estariam desrespeitando um direito garantido pela Constituição. Por outro lado, a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado defenderam a legalidade das normas.
O que dizem os dispositivos questionados
As regras permitem que o credor execute garantias sem acionar a Justiça, desde que isso esteja previsto em contrato. No caso da alienação fiduciária, o imóvel pode ser transferido diretamente para o nome do credor, ou bens móveis podem ser retomados via cartório.
Além disso, os artigos 9º e 10º da lei ampliam essa lógica para créditos com garantia hipotecária e para casos de garantia imobiliária.