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STF invalida leis que proibiam linguagem neutra nas escolas

STF invalida leis que proibiam linguagem neutra nas escolas

Divergiram parcialmente do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares.

Maioria dos votos

A decisão foi tomada em sessão virtual concluída na última semana, e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes.

A Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) ajuizaram as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Além disso, pediram a nulidade das Leis 1.528/2021 (Águas Lindas de Goiás) e 2.343/2022 (Ibirité).

Ao acolher os pedidos, o colegiado reafirmou que a União estrutura o Sistema Nacional de Educação por meio de legislação federal, visando assegurar a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país. Nesse sentido, o Congresso editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que estabelece as normas gerais da educação nacional.

Inconstitucionalidade

Conforme o entendimento da Corte, ela considera inconstitucional qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral.

Portanto, os municípios não dispõem de competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Ressaltou, ainda, que eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local “jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Divergências durante a votação

Divergiram parcialmente do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

As duas leis já estavam suspensas por liminares deferidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024. Por fim, no julgamento de mérito, o colegiado confirma a inconstitucionalidade das normas. As informações são do STF.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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