STF libera pagamento do piso salarial da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira, 15, o pagamento do piso salarial da enfermagem. Na decisão, o ministro afirmou que os valores deverão ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. O magistrado sugeriu uma possibilidade de uma negociação coletiva, em caso de profissionais da iniciativa privada.

De acordo com a decisão, o início dos pagamentos para o setor público deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do dia 1 de julho de 2023. A decisão será analisada em Plenário Virtual a partir do dia 19 de maio. A medida ocorre após uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

A lei estava suspensa por decisão do Plenário por conta da ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, ” prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais”. Posteriormente, foi editada a lei 14.518/2023, onde prevê a liberação de um crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica. Barroso justifica que a liberação só foi possível em razão do aporte.

 

 

 

 

 

 

 

 

Wemilly Moraes