O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responder por conteúdos publicados pelos usuários. O voto vai ao encontro dos interesses das big techs.
Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro propôs uma série de deveres que as empresas deverão seguir para garantir a “integridade no ambiente digital”.
– Não é possível responsabilizar plataformas sem prévia determinação judicial quando se está diante de manifestação de opinião ou de pensamento – afirmou.
Limites à responsabilização das plataformas digitais
Para o ministro, as plataformas só poderão responder a ações judiciais se descumprirem deveres procedimentais previstos em lei. Ao invés de remover as postagens que considerarem ilícitas, as empresas devem identificar o autor do conteúdo. Assim, só o autor deverá ser responsabilizado em ação judicial.
– Não se pretende defender a irresponsabilidade das plataformas. O que se busca é, em defesa da liberdade de expressão, condicionar essa responsabilização por discurso de terceiro apenas aos casos em que verificado o descumprimento de um dever procedimental, apto a demonstrar que não atuou com a devida diligência – ressaltou.
Mendonça também incluiu em sua tese a proibição de remover ou suspender perfis de usuários, exceto quando eles forem comprovadamente falsos ou quando alguém os criar com um objetivo ilícito (como o tráfico de drogas, por exemplo). Para ele, a remoção de perfis fora dessas hipóteses “caracteriza censura prévia”.
O ministro ressaltou que cabe ao Congresso regular as redes sociais porque há um “desacordo moral razoável” sobre o tema.
– Ninguém melhor do que os diretamente investidos da legitimidade democrática para estabelecer as regras de utilização da ‘ágora’ do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do único instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrático: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente, pouco importando se o fazem online ou offline – destacou.
Entenda o voto de Mendonça
O voto do ministro André Mendonça é alinhado aos interesses das big techs. Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro propôs uma série de deveres que as empresas deverão seguir para garantir a “integridade no ambiente digital”.
Leia as determinações do ministro em oito itens:
- O ministro afirmou que serviços de mensageria privada, como o WhatsApp, não se equiparam às mídias sociais. Por isso, ele isenta as plataformas do dever de monitoramento ou autorregulação em relação a esses aplicativos.
- Ele declarou inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto nos casos em que os perfis forem comprovadamente falsos.
- O ministro determinou que todas as plataformas, inclusive mecanismos de busca e marketplaces, identifiquem o usuário que violar direitos de terceiros. Dessa forma, ele defende que a responsabilização judicial deve recair diretamente sobre o autor da conduta ofensiva.
- Quando as plataformas removerem conteúdo sem ordem judicial (por exigência legal ou conforme seus Termos e Condições de Uso), o ministro exige que elas sigam protocolos.
- Com exceção dos casos expressamente autorizados por lei, o ministro afirmou que o Judiciário não deve responsabilizar as plataformas quando terceiros publicam conteúdos.
- O ministro estabeleceu que as plataformas só respondem judicialmente se se omitirem ou se deixarem de cumprir deveres procedimentais previstos em lei, como aplicar de forma isonômica as regras de conduta dos próprios Termos de Uso ou adotar mecanismos de segurança digital que impeçam práticas ilícitas.
- Ele determinou que qualquer decisão judicial que imponha a remoção de conteúdo deve conter fundamentação específica. Mesmo que o processo corra em sigilo, a plataforma responsável precisa ter acesso ao teor da decisão.
- Por fim, o ministro fez um apelo ao Legislativo e ao Executivo para que, ao regularem as redes sociais, adotem o modelo de autorregulação regulada, com obrigações claras e específicas que as plataformas devem cumprir, sob pena de responsabilização direta em caso de descumprimento.
O ministro Mendonça foi o quarto a apresentar seu voto.