Acompanhe nossas redes sociais

STF põe fim à separação judicial como requisito para o divórcio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é pré-requisito para o divórcio. A votação foi unânime.

– Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, um ato que constitui uma comunhão de vida, manter-se casado também há de ser um ato de liberdade – defendeu o ministro Edson Fachin.

O Código Civil previa que o casal só poderia dar entrada no processo de divórcio após a separação judicial por um ano ou a comprovação da separação de corpos por dois anos. A separação seria, portanto, uma etapa intermediária para o fim do casamento.

Os ministros concluíram, no entanto, que as normas perderam a validade desde que a Emenda Constitucional (EC) 66/2010 entrou em vigor. O texto suprimiu a exigência da separação prévia ao divórcio.

VEJA AS DIFERENÇAS
A separação judicial extingue deveres de fidelidade, coabitação e o regime de divisão de bens, mas prevê a possibilidade de reconciliação, ou seja, é possível restabelecer o estado civil de casado. Ao dar entrada na ação para pedir a separação, os cônjuges precisavam “imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum”.

O divórcio é o rompimento integral do casamento. Para casar de novo, é preciso dar entrada no processo no cartório.

Ministros concluíram que dissolução do casamento pode ocorrer sem necessidade de comprovação de tempo mínimo de separação do casal.

Os ministros entenderam que o divórcio direto protege as mulheres que decidem deixar relações abusivas e, até então, precisavam comprovar a “culpa” do marido no processo judicial.

– É exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa do seu cônjuge ou do tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não tal qual ela teve o poder de dizer o sim – defendeu o ministro Dias Toffoli.

– É disso que se trata ao fim e ao cabo: a evolução da libertação das mulheres da sociedade conjugal.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF, afirmou que o julgamento é uma avanço na liberdade feminina.

– A igualdade ainda é para nós uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento – afirmou a ministra.

– Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wemilly Moraes