O potencial ofensivo de simulacros ou armas de brinquedo no cometimento de delitos foi igualado ao uso de armas de fogo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Seção do STJ estabeleceu que o uso de armas falsas leva à configuração de grave ameaça, o que impede a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas nas futuras condenações. A decisão foi fixada quando o colegiado analisava o caso de um homem que entrou em uma agência terceirizada dos Correios com uma imitação de arma, imobilizou os presentes e retirou R$ 25o reais do caixa.
O criminoso foi detido em flagrante e condenado à prisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro substituiu a pena por duas medidas restritivas de direitos. O entendimento da Corte foi justamente de que o uso da arma de brinquedo não representaria uma grave ameaça. O Ministério Público fluminense recorreu ao STJ e o caso foi levado ao gabinete do ministro Sebastião Reis Júnior, que relatou o tema.