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TCE determina auditoria no Hospital da Criança após suspeitas na gestão das UTIs pediátricas

TCE determina auditoria no Hospital da Criança após suspeitas na gestão das UTIs pediátricas

O Ministério Público de Contas sustenta que existem indícios de falhas na execução do contrato firmado com o IBMED

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização de auditoria especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos para apurar a execução do contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), responsável pela gestão das três Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas da unidade.

Inspeção presencial no hospital

O conselheiro Marcelo Tavares Silva concedeu a medida em caráter cautelar, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-MA).

A decisão determina inspeção presencial no hospital, análise da execução do contrato, da aplicação dos recursos públicos e da estrutura das UTIs pediátricas. O relator afirma que, embora não seja possível estabelecer neste momento relação entre a gestão contratual e os óbitos registrados na unidade, há elementos suficientes para justificar a atuação preventiva do Tribunal.

Representação aponta indícios de irregularidades

Na representação, o Ministério Público de Contas sustenta que existem indícios de falhas na execução do contrato firmado com o IBMED e pede a atuação do Tribunal para verificar a regularidade da gestão das UTIs pediátricas.

Entre os pontos levantados estão:

  • possível aumento da mortalidade após a mudança do modelo de gestão;
  • suspeitas de falhas no procedimento licitatório;
  • possível incompatibilidade entre a estrutura prevista no Estudo Técnico Preliminar e a efetivamente implantada;
  • indícios de insuficiência de profissionais especializados para atendimento em terapia intensiva pediátrica.

O MPC também questiona o fato de o edital ter tratado as três UTIs, que somam 29 leitos, como um único centro assistencial, prevendo apenas um coordenador técnico para toda a estrutura. De acordo com o órgão, a auditoria deverá verificar se o modelo adotado é compatível com as exigências técnicas do serviço.

Decisão cita inspeção da Defensoria Pública

Ao fundamentar a cautelar, o conselheiro Marcelo Tavares menciona os resultados de inspeção realizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Conforme a decisão, o relatório registrou indícios de insuficiência de profissionais e ausência de médicos diaristas nas UTIs. O documento apontou também a possível atuação de profissionais sem especialização em terapia intensiva pediátrica, a escassez no fornecimento de medicamentos e outras fragilidades operacionais que a auditoria deverá apurar.

O relator também destaca divergências entre os dados de mortalidade apresentados pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/Datasus), pelos registros internos do Hospital.

Tribunal determina auditoria presencial

Na decisão, o TCE conclui que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade das irregularidades apontadas e o risco de demora na produção das provas enquanto o contrato permanece em execução.

Por isso, determinou a instauração imediata de auditoria especial com inspeção presencial no Hospital da Criança.

A fiscalização deverá verificar:

  • a quantidade e a qualificação dos profissionais que atuam nas UTIs;
  • os indicadores de mortalidade da unidade;
  • a regularidade da licitação e da execução contratual;
  • a compatibilidade entre os recursos públicos pagos e os serviços efetivamente prestados.

De acordo com o relator, a auditoria é a medida menos gravosa, pois não interrompe o funcionamento do serviço nem suspende o contrato, limitando-se ao exercício das competências fiscalizatórias do Tribunal de Contas.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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