O Pleno do TCE referendou, na sessão de quarta-feira (19), medida cautelar concedida pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, no último dia 12, determinando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 040/2024 promovido pela prefeitura do município de São Mateus. A medida atende à representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
A empresa alegou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 040/2024, conduzido pelo município no exercício de 2024, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento de frota de veículos leves e pesados, mediante sistema informatizado integrado com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado.
Com a medida, o pregão fica suspenso no estágio em que se encontra, devendo o atual prefeito e o pregoeiro do município se absterem de realizar qualquer ato decorrente do certame, incluindo a celebração de contratos ou qualquer outro compromisso relativo ao edital em questão, até o julgamento de mérito da representação.
Outros casos
Na mesma sessão, o Pleno emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de Raimundo Nonato de Almeida dos Santos (Davinópolis, 2020, em grau de recurso) e Francisco Cildenor Ferreira do Nascimento (Lago Verde, 2019).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Orlando Pires Franklin.