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TSE torna Luciano Hang inelegível até 2028

TSE torna Luciano Hang inelegível até 2028

O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e dois políticos do Rio Grande do Sul pela acusação de terem praticado abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020. Com a decisão, os três ficam inelegíveis por oito anos, a contar de quando ocorreram os fatos julgados, ou seja, até 2028.

Reações e defesa dos condenados

Procurados, os políticos não responderam. Em nota, a assessoria de Hang disse que o ministro do TSE “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.

– O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado. Enquanto nossa sociedade não admitir isso, jamais será justa e igualitária. Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente – declarou o empresário.

A defesa afirmou que recorrerá da decisão.

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Origem da ação e acusados

A decisão, proferida no último dia 27 de maio, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação União do Povo por Santa Rosa, do PT, que perdeu o pleito daquele ano para a Prefeitura de Santa Rosa (RS).

Foram acusados:

  • Anderson Mantei (PP) – então candidato a prefeito
  • Aldemir Ulrich (MDB) – então candidato a vice-prefeito
  • Alcides Vicini (PP) – prefeito na época
  • Osmar Terra (MDB-RS) – deputado federal
  • Luciano Hang – empresário

Entretanto, apenas Hang, Mantei e Vicini foram condenados.

Evento considerado abusivo

A conduta considerada abusiva ocorreu em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições. Na ocasião, Hang visitou Santa Rosa para anunciar a instalação de uma loja Havan. Estavam presentes no evento o prefeito, os candidatos apoiados por ele e o deputado Osmar Terra. Mantei e Vicini transmitiram a ação nas redes sociais.

Divergência entre instâncias da Justiça Eleitoral

Na primeira instância, o TRE-RS havia julgado a ação improcedente, argumentando que o evento não tinha gravidade suficiente para configurar abuso de poder. No entanto, o ministro André Ramos Tavares, relator do caso no TSE, deu provimento parcial ao recurso da oposição, divergindo do entendimento do TRE-RS.

Segundo o ministro, a pequena diferença de votos (3.417) entre os candidatos evidenciou o impacto concreto da conduta no resultado da eleição.

Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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