Na sentença, o magistrado destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz condenou, nesta segunda-feira (22), Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio qualificado consumado contra duas crianças. Além dos homicídios, ela também foi condenada por tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas. A pena total foi fixada em 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Ovo de páscoa envenenado
De acordo com a denúncia, a condenada enviou um ovo de Páscoa envenenado para a residência das vítimas, em Imperatriz, por intermédio de um mototaxista. A família consumiu o alimento, que causou a morte de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Mirian também ingeriu o produto, mas sobreviveu após receber atendimento médico de urgência e passar por internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Em relação às duas crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado. Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos.
Planejamento e execução
Na sentença, o magistrado destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa. A condenada teria se deslocado de Santa Inês para Imperatriz, utilizado disfarces, se hospedado em hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da vítima antes da prática do crime.
A pena foi individualizada em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; e 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn. Nesse sentido, como o juiz considerou que a ré praticou os crimes com desígnios autônomos em relação a cada vítima, ele somou as penas, o que resultou na condenação final de 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão.
Cumprimento imediato e atuação jurídica
O juiz também manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão determina portanto, o início imediato do cumprimento da pena, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Os promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida representaram a acusação.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou uma indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os pais das duas vítimas fatais, em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável que a família sofreu.