O diretório do PSB ajuizou a ação, alegando dez fatos ilícitos que Marçal praticou durante a campanha eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, na sessão plenária desta terça-feira (25), um dos casos de inelegibilidade do empresário e candidato ao Planalto Pablo Marçal (PRTB) por oito anos.
Corte afasta existência de abuso de poder
Por cinco votos a um, a Corte afastou a existência de abuso de poder. Além disso, o Tribunal também descartou o uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, quando Marçal foi candidato a prefeito da capital paulista pelo PRTB. A decisão ainda cabe recurso, e existem outros dois processos em andamento.
O diretório do PSB ajuizou a ação, alegando dez fatos ilícitos que Marçal praticou durante a campanha eleitoral. Na primeira instância, o tribunal reconheceu apenas dois fatos: a divulgação, em suas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça, além de ofensas a seus adversários; e a criação de um site que supostamente incitava o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
Entendimento do juiz
O juiz Regis de Castilho entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. O sistema jurídico não contém qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário. A sociedade pode, sim, criticar as decisões do Poder Judiciário”, afirmou o juiz, a quem os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e as juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão acompanharam.
Em relação ao site, segundo o juiz, não houve ilicitude, pois não há nada que comprove o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda que configuraria ilícito ou abuso de poder econômico.
O juiz Cláudio Langroiva, relator da ação, teve sua posição vencida, mas afirmou que as falas do empresário extrapolaram a garantia de liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio. Quanto ao site, Langroiva teve a mesma posição de Castilho.
Leia mais: Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato
Outros processos
Pablo Marçal teve outra condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância em 6 de novembro do ano passado, em ação movida pelo PSB e pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos.
O processo apurava a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix. Os embargos de declaração foram rejeitados na sessão virtual de 4 de fevereiro, e o processo segue para análise de recurso especial no TSE . Já no dia 4 de dezembro, a Corte manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. A ação apurou a realização de um “concurso de cortes” para as redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024.
Por fim, a decisão também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. O Tribunal rejeitou os embargos de declaração posteriormente, em 5 de agosto.. Ainda cabe recurso ao TSE.