A decisão decorre de uma investigação iniciada em julho
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Câmara e o Senado considerem nulas eventuais emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso ou por ex-parlamentares.
Ordem à Câmara e ao Senado
Na decisão, Dino determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, avisem as áreas técnicas das duas Casas: dirigentes partidários sem mandato de deputado ou senador não têm permissão para indicar, distribuir ou definir o destino de emendas parlamentares.
O ministro também alertou que o descumprimento da decisão poderá levar à responsabilização dos envolvidos nas esferas disciplinar, civil e criminal.
Investigação
A decisão decorre de uma investigação iniciada em julho. Na ocasião, Dino pediu aos partidos com representação no Congresso que informassem se seus dirigentes, mesmo sem mandato parlamentar, participavam da indicação de emendas.
Dezenove partidos responderam ao questionamento. Segundo o ministro, as próprias legendas afirmaram que seus presidentes não têm autorização para indicar ou direcionar emendas parlamentares. Solidariedade e Podemos foram os únicos partidos que não apresentaram resposta.
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Cumprimento de determinação
Dino deu prazo de cinco dias para que as duas siglas prestem os esclarecimentos. O não cumprimento da determinação poderá acarretar multa de até R$ 100 mil por dia.
A Polícia Federal, que investiga possíveis irregularidades no direcionamento de recursos de emendas parlamentares, receberá as respostas apresentadas pelos demais partidos.
Valdemar Costa
A apuração começou após suspeitas envolvendo o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Investigam-se os dois pela suspeita de indicar emendas parlamentares sem exercer mandato no Congresso.