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No Maranhão cerca de 240.632 contribuintes ainda não declararam o imposto de renda referente ao ano de 2024, segundo dados da Receita Federal.

240 mil ainda não declararam o imposto de renda no MA

No Maranhão cerca de 240.632 contribuintes ainda não declararam o imposto de renda referente ao ano de 2024, segundo dados da Receita Federal. O prazo final vai até o dia 30 de maio.

Segundo a Receita, os contribuintes do Maranhão devem entregar 677.862 declarações em 2025. No entanto, até as 11h16 de quinta-feira (22), apenas 437.230 pessoas já haviam feito a entrega, o que corresponde a 64,5% do total esperado.

Entre os contribuintes que já enviaram suas declarações no Maranhão, 50,9% usaram a declaração pré-preenchida. Outros 84,4% utilizaram o programa da Receita Federal, 4,7% recorreram ao aplicativo, e 10,9% fizeram o envio de forma online. Além disso, a Receita estima que 68,1% dessas declarações terão direito à restituição.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que somaram mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

O que acontece se não declarar?

Quando o contribuinte apresenta a declaração fora do prazo previsto ou não a entrega, a Receita Federal calcula essa multa da seguinte forma:

  • Aplica uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto declarado, com limite de até 20%;
  • Cobra uma multa mínima de R$ 165,74 para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.

A Receita Federal começa a contar o atraso a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

Quando o contribuinte não envia a declaração e não paga a multa dentro do prazo, a Receita pode deduzir esse valor das restituições futuras.

Nome sujo e CPF irregular

Se o contribuinte não presta contas à Receita, o órgão inclui seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Por isso, é importante verificar essas pendências online.

Mesmo assim, o Fisco reforça que suas normas não autorizam outros órgãos públicos ou empresas privadas a impor restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização.

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Leilane vilaça

Escritor e colunista

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