O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e dois políticos do Rio Grande do Sul pela acusação de terem praticado abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020. Com a decisão, os três ficam inelegíveis por oito anos, a contar de quando ocorreram os fatos julgados, ou seja, até 2028.
Reações e defesa dos condenados
Procurados, os políticos não responderam. Em nota, a assessoria de Hang disse que o ministro do TSE “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.
– O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado. Enquanto nossa sociedade não admitir isso, jamais será justa e igualitária. Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente – declarou o empresário.
A defesa afirmou que recorrerá da decisão.
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Origem da ação e acusados
A decisão, proferida no último dia 27 de maio, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação União do Povo por Santa Rosa, do PT, que perdeu o pleito daquele ano para a Prefeitura de Santa Rosa (RS).
Foram acusados:
- Anderson Mantei (PP) – então candidato a prefeito
- Aldemir Ulrich (MDB) – então candidato a vice-prefeito
- Alcides Vicini (PP) – prefeito na época
- Osmar Terra (MDB-RS) – deputado federal
- Luciano Hang – empresário
Entretanto, apenas Hang, Mantei e Vicini foram condenados.
Evento considerado abusivo
A conduta considerada abusiva ocorreu em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições. Na ocasião, Hang visitou Santa Rosa para anunciar a instalação de uma loja Havan. Estavam presentes no evento o prefeito, os candidatos apoiados por ele e o deputado Osmar Terra. Mantei e Vicini transmitiram a ação nas redes sociais.
Divergência entre instâncias da Justiça Eleitoral
Na primeira instância, o TRE-RS havia julgado a ação improcedente, argumentando que o evento não tinha gravidade suficiente para configurar abuso de poder. No entanto, o ministro André Ramos Tavares, relator do caso no TSE, deu provimento parcial ao recurso da oposição, divergindo do entendimento do TRE-RS.
Segundo o ministro, a pequena diferença de votos (3.417) entre os candidatos evidenciou o impacto concreto da conduta no resultado da eleição.
Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso.