O Diário Oficial desta terça-feira (15) publicou o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial. Essa norma, por sua vez, autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais. Além disso, essa regra se aplica a investimentos e obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.
Criação do Comitê Interministerial
Nesse contexto, o decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Este comitê, aliás, será o responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.
Tarifas Americanas Contra o Brasil
A propósito, a edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados Unidos anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Conforme o presidente norte-americano Donald Trump, a nova tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.
Composição do Comitê Interministerial
O Comitê terá em sua composição os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirão, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do MDIC exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.
Tipos de contramedidas e condições de aplicação
As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere. Elas podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:
- Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
- Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial.
- Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Detalhes da Lei de Reciprocidade
A Lei de Reciprocidade Comercial, que o Congresso Nacional aprovou em março, é uma resposta à escalada da guerra comercial que Trump desencadeou contra dezenas de países.
No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos está em 25%.
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.