A partir de janeiro de 2026, o Brasil considerará oficialmente indivíduos com fibromialgia como pessoas com deficiência (PcD). Consequentemente, essa mudança lhes permitirá acessar políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
Sanção presidencial e publicação da lei
Na quarta-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176, de 2025. Em seguida, o Diário Oficial da União publicou a lei nesta quinta-feira (24). Assim, a norma entrará em vigor em janeiro de 2026, 180 dias após sua publicação.
Entendendo a fibromialgia e a avaliação multidisciplinar
A fibromialgia é uma síndrome de origem desconhecida, caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, além de sintomas como tontura, fadiga, ansiedade e depressão.
Para equiparar a fibromialgia à deficiência, uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos e outros profissionais, avaliará cada caso. Essa equipe atestará a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação social em igualdade com as demais.
Alterações na legislação e origem do projeto
A nova lei altera a Lei 14.705, de 2023, que já estabelece diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, fadiga crônica e dor regional.
O projeto que deu origem à legislação atual (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). Posteriormente, a aprovação no Senado ocorreu em 2 de julho, com voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Abrangência nacional da nova lei
Em um contexto mais amplo, em algumas unidades da federação, como o Distrito Federal (que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024), já se podia considerar a fibromialgia como deficiência. No entanto, com a aprovação da Lei 15.176, agora se adotará essa prática em todo o país, garantindo assim os mesmos direitos para todos os cidadãos brasileiros que sofrem com a condição.