A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no inicio deste mês, a proposta que penaliza com multa o empregador que aplicar sanção trabalhista por motivação ideológica. As autoridades fixaram a multa em cinco vezes o valor do salário devido ao empregado vitimado. Elas dobram o valor em caso de reincidência.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que a proposta define por motivação ideológica
O texto aprovado define a motivação ideológica como atos que representem ameaça, coação, constrangimento ou adoção de práticas estranhas ao trabalho em razão de convicção religiosa, filosófica e política do empregador.
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação de substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, do deputado Helder Salomão (PT-ES). “É inconcebível que empregados sofram quaisquer penalidades por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”, frisou a relatora.
Mudanças aplicadas ao texto
O texto original previa a detenção, de três meses a um ano, e multa para o empregador que demitisse funcionário por motivo ideológico. Além disso, o texto atribuía a condução do processo à Justiça do Trabalho.
Parecer da relatoria
Em seu parecer, Kokay optou por retirar essa parte, justificando que, mesmo reconhecendo a competência do Legislativo para ampliar as atribuições da Justiça do Trabalho, ele considera possível que o trecho seja inconstitucional. Nesse sentido, ela também decidiu incluir a punição ao empregador que demitir por motivação ideológica na CLT, e não no Código Penal, como previa a versão original.
Além disso, a proposta também deixa claro na legislação que o empregador considerará a dispensa individual ou coletiva por motivo ideológico como rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações de Agência Câmara de Notícias