Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária. A ação teve o impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).
A maioria dos ministros decidiu ser legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. Em suma, o tema possui repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país.
Julgamento e Votação
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa segunda-feira (18). A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16), sendo agora confirmada com a conclusão do julgamento.
Votaram a favor da União os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, o único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não votou.
Entenda o Fator Previdenciário
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS. Esse cálculo leva em consideração critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia, nesse caso, era desincentivar aposentadorias precoces.
No entanto, muitos aposentados passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes das previstas na fase de transição da reforma da Previdência de 1998.
O que diz o STF
Para a maioria do Supremo, entretanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como garantia contra normas posteriores, sobretudo se forem criadas visando o equilíbrio atuarial da Previdência Social.
O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, destacou ainda que a aplicação do fator previdenciário tem como objetivo efetivar o princípio contributivo, isto é, o princípio segundo o qual quem contribui mais ganha mais, conforme previsto na Constituição.
“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, resumiu o relator.