A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS referentes a mensalidades sindicais. A proposta, que será enviada ao Senado, prevê a proibição mesmo com consentimento do beneficiário.
O texto permite o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação que geralmente cobra um deságio pelo valor adiantado.
Antecipação de benefícios e taxa de juros
Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à antecipação de R$ 150 do benefício por meio do programa Meu INSS Vale+. Nesse sentido, as instituições financeiras habilitadas liberam o valor para despesas feitas com cartão do programa.
O relator também propôs que o CNPS perca a competência para definir a taxa máxima de juros do crédito consignado para pensionistas. A partir da decisão, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá a taxa conforme critérios de proteção dos beneficiários e viabilidade das contratações.
Controvérsia sobre definição da taxa de juros
O governo, os aposentados, os trabalhadores e os empregadores compõem o CNPS, que conta com 15 conselheiros. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade. A ação foi para questionar a competência do INSS e do CNPS para definir a taxa máxima de juros.
Busca ativa e ressarcimento de descontos irregulares
O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar beneficiários lesados por descontos irregulares. O INSS fará essa busca com base em auditorias, reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.
Será dada prioridade a grupos vulneráveis e localidades de difícil acesso.
Restituição e responsabilização das instituições financeiras
Após a publicação da futura lei, instituições financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil que realizarem descontos indevidos deverão restituir o valor integral atualizado em até 30 dias. O prazo contará a partir da notificação do INSS ou decisão administrativa definitiva.
Caso não efetuem a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira.
Se o INSS não obtiver sucesso na ação regressiva, o projeto permite o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para cobrir os valores.
Novas regras para sequestro na fase de investigação
O texto permite que a autoridade policial solicite o sequestro de bens ainda na fase de investigação, mediante ordem judicial, sem a necessidade de requerimento do MP.
Atualizações conforme jurisprudência dos tribunais superiores
O projeto esclarece que o sequestro poderá recair sobre bens que o investigado detenha domínio e benefício direto ou indireto na data da infração penal.
Também incluem-se bens transferidos a terceiros gratuitamente ou por valor irrisório, e bens de empresas das quais o investigado seja sócio, diretor ou representante.