Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz a bebês que ainda não haviam completado 37 semanas de gestação. Além disso, o país fica entre as dez nações com os maiores números de partos prematuros, o resultado aponta para um grave problema de saúde pública. Nesse sentido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece como prioridade a redução de mortes de crianças prematuras.
Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (90), a Lei nº 15.198/2025 define ações prioritárias para reduzir a mortalidade de bebês prematuros.
A lei de enfrentamento à mortalidade infantil e materna
A lei determina que, ainda no pré-natal, as equipes de saúde alertem as gestantes sobre os sinais e sintomas do trabalho de parto prematuro, e procurem identificar, tratar e acompanhar grávidas com fatores de risco. Em caso de parto prematuro, a gestante deve ser encaminhada a uma unidade especializada.
- A lei também classifica a prematuridade em três categorias:
- Prematuridade extrema: parto antes das 28 semanas de gestação.
- Prematuridade moderada: parto entre 28 e 31 semanas e 6 dias.
- Prematuridade tardia: parto entre 32 e 36 semanas de gestação.
Cuidados com os bebês e apoio às famílias
Além disso, os cuidados com os bebês prematuros devem considerar o peso da criança no nascimento. O Poder Executivo poderá estabelecer normas para as unidades de saúde, que podem incluir o uso do método canguru e a presença de um profissional treinado em reanimação neonatal.
As normas também poderão garantir o direito dos pais de acompanhar os cuidados com o prematuro em tempo integral, o atendimento da criança em UTI especializada, a prioridade de atendimento pós-alta, o acompanhamento em ambulatório especializado até, no mínimo, dois anos de idade, um calendário especial de imunizações e o acompanhamento psicológico dos pais durante a internação.
Novembro Roxo: o mês da conscientização
A lei também oficializa o Novembro Roxo como o mês de conscientização sobre o parto prematuro. Durante todo o mês, o Poder Público deverá realizar atividades com foco na prevenção e conscientização. O texto legal ainda designa o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, coincidindo com o Dia Mundial da Prematuridade, e a semana do dia 17 como a Semana da Prematuridade. Como a lei só entra em vigor daqui a 120 dias, as datas não necessariamente se aplicam a este ano, mas o Ministério da Saúde já celebra o Novembro Roxo há anos.