A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16), em dois turnos de votação, a chamada PEC da Blindagem, que altera as regras de investigação e prisão de parlamentares, e amplia o foro privilegiado para dirigentes partidários.
A PEC 3/21 foi batizada pelos parlamentares de PEC das Prerrogativas. De acordo com o texto do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo.
Na bancada maranhense, 15 dos 18 deputados da bancada maranhense votaram a favor texto-base da PEC das Prerrogativas, também conhecida como PEC da Blindagem.
Confira a lista dos votos da bancada maranhense
Allan Garcês (PP-MA) – Sim
Aluisio Mendes (Republicanos) – Sim
Amanda Gentil (PP) – Sim
Cleber Verde (MDB) – Sim
Detinha (PL) – Sim
Fábio Macedo (Podemos) – Sim
Hildo Rocha (MDB) – Sim
Josimar de Maranhãozinho (PL) – Sim
Josivaldo JP (PSD) – Sim
Junior Lourenço (PL) – Sim
Juscelino Filho (União) – Sim
Márcio Honaiser (PDT) – Sim
Marreca Filho (PRD) – Sim
Pastor Gil (PL) – Sim
Pedro Lucas F. (União) – Sim
Márcio Jerry (PCdoB) – Não
Rubens Pereira Jr. (PT) – Não
Duarte Jr. (PSB-MA) – Não
O que muda com a PEC
O Supremo Tribunal Federal (STF) atualmente investiga e julga deputados e senadores por qualquer crime. Nesse sentido, isso só poderá ocorrer se houver autorização prévia da respectiva Casa legislativa.
Principais pontos do texto
- Investigação: para que o STF possa abrir um inquérito contra deputados ou senadores, será preciso que a respectiva Casa (Câmara ou Senado) autorize previamente. Os parlamentares tomarão a decisão em votação, e ela só será válida se atingir maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos. O Legislativo terá até 90 dias para responder ao pedido do Supremo.
- Prisão: a prisão de parlamentares também continuará a exigir a autorização dos pares, mas eles a decidirão por votação secreta. O quórum exigido é o mesmo (maioria absoluta) e o prazo também será de 90 dias. Hoje, as votações são abertas.
- Flagrante de crime inafiançável: nesses casos, a PEC prevê que o responsável remeta o processo à Casa legislativa em até 24 horas. Os parlamentares decidirão, em votação secreta, se mantêm a prisão e se autorizam a chamada “formação de culpa”. Atualmente, os responsáveis também tomam essa decisão em votação aberta.
- Foro privilegiado ampliado: presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso passam a integrar a lista de autoridades julgadas, exclusivamente, pelo STF. Isso impede que juízes de instâncias inferiores determinem medidas como bloqueio de bens ou quebras de sigilo contra esses dirigentes.
Atualmente, o foro se aplica ao presidente da República, ao vice, aos ministros de Estado, aos congressistas e ao procurador-geral da República.